O EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, como o próprio nome esclarece, é o instrumento que verifica a possibilidade de licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de forma geral, ou seja, isso afeta a natureza em que você vive, o trânsito em que se locomove e, consequentemente, o seu trabalho, o comércio que utiliza ou que é proprietário, os eventos que organiza ou que participa, o seu e o dos seus filhos, o acesso aos serviços públicos, ou seja, afeta diretamente a sua vida.
Saiba que nesta terça-feira, dia 23 de março de 2011, na Câmara Municipal de Jundiaí, localizada na rua Barão de Jundiaí, 183, Centro, ocorrerá uma Audiência Pública para a discussão do EIV.
Nessa Audiência você e todos os eleitores poderão aprender, questionar, criticar, sugerir, enfim, participar das discussões que o interessam individual ou coletivamente. Participe!
Você sabe o que é o RIV?
O RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança é o documento que estabelece o diálogo entre o Poder Público e os empreendedores, com vistas a garantir os interesses da sociedade onde se pretende estabelecer um empreendimento. Esse documento é a representação material oficial do EIV e deve obedecer aos requisitos da lei.
Você sabe o que é a Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança?
A Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança é composta por Secretários Municipais e pelo presidente da DAE S/A e possui a incumbência de fazer a análise dos projetos apresentados, requisitar alterações, aprová-lo ou rejeitá-lo, enfim, essa comissão receberá o RIV e analisará o impacto do empreendimento.
Quais são os empreendimentos obrigatórios constantes do Projeto de Lei da Prefeitura de Jundiaí?
O EIV analisará as atividades ou empreendimentos:
1 – residenciais com 200 ou mais unidades ou que gere uma densidade líquida maior que 800 hab/ha;
2 – de serviços de comércio que gerem mais de 100 vagas de autos ou com capacidade para mais de 200 pessoas (funcionários mais clientes) simultaneamente;
3 – de serviços que demandem a utilização abundante de água;
4 – de serviço de grande porte com área construída igual ou superior a 1000m², independente do uso;
5 – de grande porte que gerem tráfego pesado com frente para via com largura inferior a 18,00m.
6 – industriais localizados fora das Zonas Industriais, excetuando os empreendimentos enquadrados na categoria I -1, de pequeno porte, ou seja, com área construída inferir a 300m², sem risco ambiental;
7 – industriais que necessitem da a utilização abundante de água;
8 – industriais de grande porte com frente para via com largura inferior a 18,00m.
9 – atividades temporárias (shows, feiras, eventos ou similares) em imóvel público ou privado que gerem ruídos noturnos após as 22h00, ou que necessitem de mais de 200 vagas de autos, ou que tenham previsão de aglomeração de mais de 500 pessoas ao mesmo tempo.
10 – projetos modificativos de empreendimentos, que impliquem em acréscimo de área ou que tenham alterada a sua categoria de uso, enquadrados nos critérios deste artigo;
11 – atividades ou empreendimentos obrigatórios: escolas, faculdades e universidades que tenham capacidades para atender mais de 100 alunos; creches que tenham capacidade de atender mais de 100 crianças; postos de combustíveis com área de terreno superior a 1000 m² ; shoppings centers com área construída superior a 1000 m²; supermercados com área construída superior a 1000 m²; hipermercados com área construída superior a 1000 m²; atividades que ofereçam o serviço de Drive-Thru; locais de culto e eventos com capacidade superior a 250; cemitérios; hospitais com capacidade para 50 leitos ou mais; centros médicos e consultórios com área construída superior a 1000 m²; atividades geradoras de ruídos noturnos; atividades geradoras de ruídos em locais abertos; centros de compras com área construída superior a 1000 m²; todo projeto ou empreendimento que proponha revisão ou alteração do sistema viário; todo projeto ou empreendimento que utilize outorga onerosa de índice de aproveitamento ou densidade líquida; delegacias de polícia, cadeias, presídios, centro de recuperação de menores.
Será que você é afetado por isso? A resposta é sua e se for positiva, saiba que você pode acompanhar, questionar, criticar, contribuir, enfim, participar para depois poder cobrar.
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