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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Saiba mais sobre o Plano Diretor e as datas das reuniões


O que é PLANO DIRETOR?
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

Por que fazer o Plano Diretor ?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.

Quem participa ?
  • O Prefeito Municipal
  • A população
  • A Câmara Municipal
Como é feito ?
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal. O que proporciona? O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.

O que se espera do Plano Diretor?
  • Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
  • Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
  • Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
  • Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população.
  • Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.
(fonte: site da Prefeitura de Marabá)

Se você acha que seu bairro está crescendo de forma desordenada, que não há planejamento urbano, que o trânsito está um caos, que há muitos loteamentos ou condomínios além da capacidade do bairro, que as escolas, postos de saúde, praças e outros equipamentos públicos não são suficientes para a demanda existente, você está convidado a trazer suas críticas e sugestões em uma das próximas reuniões.

Os bairros relacionados são somente uma referência de proximidade, mas a discussão engloba o município inteiro e você pode participar no local e horário que achar mais acessível.

 
DIA 23, às 19h – REGIÃO: LESTE
EMEB Luzia Francisca de Souza Martins. Rua José Joaquim dos Santos, 222, Ivoturucaia
Jardim Itália, Jardim Roma, Jardim Caçula, Jardim Pacaembú, Jardim Santana, Jardim São Camilo, Vila Aparecida, Jardim Tamoio, Cidade Nova, Vila Nambi, Ivoturucaia

DIA 24, às 15h – REGIÃO: NORTE
EMEB Prof. Armanda Santina Polenti. Rua Vitório Pavan, 360, Jundiaí-Mirim
Jundiaí Mirim, Horto Florestal, Vila Galvão, Jardim Tiradentes, Pinheirinho, Portal Colina, Jardim Tarumã, Jardim Califórnia, Marco Leite, Parque Centenário, Vila Rio Branco

DIA 26, às 19h – REGIÃO: OESTE
EMEB Prof. Anna Rita Alves Ludke. Alameda das Sibipirunas, 120, Vila Alvorada
Vila Alvorada, Parque Brasília, Recando IV Centenário, Horto Santo Antônio, Jardim Guanabara, Aeroporto, Parque Eloy Chaves, Jardim Ermida, Jardim Tannus

DIA 27, às 14h – REGIÃO: LESTE
Sede Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jundiaí e região. Rua 15 de Novembro, 1336, Centro
Ponte São João, Vila Joana, Vila Graff, Colônia, Jardim Itália, Jardim Roma, Jardim Caçula, Jardim Pacaembú, Jardim Santana, Jardim São Camilo, Vila Aparecida, Jardim Tamoio, Cidade Nova, Vila Nambi, Vila Rio Branco

DIA 27, às 19h – REGIÃO: SUDOESTE
Salão da antiga sede da Fazenda Malota. Rua Dr. Wellington B. Martins, S/N, Malota
Anhangabaú, Jardim Ana Maria, Jardim Paulista, Vila Ana, Gramadão, Jardim Samambaia, Jardim Novo Mund, Malota, Parque do Colégio, Vila Virgínia, Jardim das Orquídeas, Retiro, Res. Anhanguera,

DIA 28, às 19h – REGIÃO: NOROESTE
EMEB Antonio Adelino Marques da Silva Brandão. Rua Uva Isabel, S/N, Morada das Vinhas
Vila Hortolândia, Cidade Luiza, Vila Lacerda, Moisés, Morada das Vinhas, Torres de São José, Vila Marlene, Parque da Represa, Vila Municipal, Cecap, Portal do Paraíso, Engordadouro, Currupira

DIA 29, às 19h – REGIÃO: NORDESTE
Clube do Caxambu. Av. Comendador Antonio Borin, 6804, Caxambu
Caxambú, Jardim Vera Cruz, Jardim Rosaura, Cerâmica Ibetel, Vale Azul

DIA 30, às 19h – REGIÃO: SUL
Sociedade Esportiva Cometa. Rua Belém, 103, Agapeama
Vila Progresso, Jd. do Lago, Agapeama, Jd. Esplanada, Vl. Esperança, Jd. Cica, Jd Bonfiglioli,Jd. Merci, Vl. Maringá, Vl. Mafalda, Vl. Comercial, Santa Gertrudes

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Nova Audiência Pública do EIV

Prefeitura de Jundiaí não faz dever de casa e joga para a Câmara Municipal a responsabilidade pelo Estudo de Impacto de Vizinhança.

Você sabe o que é o EIV e em quê ele pode impactar na vida dos moradores de Jundiaí?

O EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, como o próprio nome esclarece, é o instrumento que verifica a possibilidade de licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de forma geral, ou seja, isso afeta a natureza em que você vive, o trânsito em que se locomove e, consequentemente, o seu trabalho, o comércio que utiliza ou que é proprietário, os eventos que organiza ou que participa, o seu e o dos seus filhos, o acesso aos serviços públicos, ou seja, afeta diretamente a sua vida.

Saiba nesta terça-feira, dia 23 de março de 2011, na Câmara Municipal de Jundiaí, localizada na rua Barão de Jundiaí, 183, Centro, ocorrerá uma Audiência Pública para a discussão do EIV.

Nessa Audiência você e todos os eleitores poderão aprender, questionar, criticar, sugerir, enfim, participar das discussões que o interessam individual ou coletivamente. Participe!


Você sabe o que é o RIV?

O RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança é o documento que estabelece o diálogo entre o Poder Público e os empreendedores, com vistas a garantir os interesses da sociedade onde se pretende estabelecer um empreendimento. Esse documento é a representação material oficial do EIV e deve obedecer aos requisitos da lei.

Você sabe o que é a Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança?

A Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança é composta por Secretários Municipais e pelo presidente da DAE S/A e possui a incumbência de fazer a análise dos projetos apresentados, requisitar alterações, aprová-lo ou rejeitá-lo, enfim, essa comissão receberá o RIV e analisará o impacto do empreendimento.

Quais são os empreendimentos obrigatórios constantes do Projeto de Lei da Prefeitura de Jundiaí?

O EIV analisará as atividades ou empreendimentos:

1residenciais com 200 ou mais unidades ou que gere uma densidade líquida maior que 800 hab/ha;

2 – de serviços de comércio que gerem mais de 100 vagas de autos ou com capacidade para mais de 200 pessoas (funcionários mais clientes) simultaneamente;

3 – de serviços que demandem a utilização abundante de água;

4 de serviço de grande porte com área construída igual ou superior a 1000m², independente do uso;

5 – de grande porte que gerem tráfego pesado com frente para via com largura inferior a 18,00m.

6industriais localizados fora das Zonas Industriais, excetuando os empreendimentos enquadrados na categoria I -1, de pequeno porte, ou seja, com área construída inferir a 300m², sem risco ambiental;

7industriais que necessitem da a utilização abundante de água;

8 – industriais de grande porte com frente para via com largura inferior a 18,00m.

9atividades temporárias (shows, feiras, eventos ou similares) em imóvel público ou privado que gerem ruídos noturnos após as 22h00, ou que necessitem de mais de 200 vagas de autos, ou que tenham previsão de aglomeração de mais de 500 pessoas ao mesmo tempo.

10projetos modificativos de empreendimentos, que impliquem em acréscimo de área ou que tenham alterada a sua categoria de uso, enquadrados nos critérios deste artigo;

11atividades ou empreendimentos obrigatórios: escolas, faculdades e universidades que tenham capacidades para atender mais de 100 alunos; creches que tenham capacidade de atender mais de 100 crianças; postos de combustíveis com área de terreno superior a 1000 m² ; shoppings centers com área construída superior a 1000 m²; supermercados com área construída superior a 1000 m²; hipermercados com área construída superior a 1000 m²; atividades que ofereçam o serviço de Drive-Thru; locais de culto e eventos com capacidade superior a 250; cemitérios; hospitais com capacidade para 50 leitos ou mais; centros médicos e consultórios com área construída superior a 1000 m²; atividades geradoras de ruídos noturnos; atividades geradoras de ruídos em locais abertos; centros de compras com área construída superior a 1000 m²; todo projeto ou empreendimento que proponha revisão ou alteração do sistema viário; todo projeto ou empreendimento que utilize outorga onerosa de índice de aproveitamento ou densidade líquida; delegacias de polícia, cadeias, presídios, centro de recuperação de menores.

Será que você é afetado por isso? A resposta é sua e se for positiva, saiba que você pode acompanhar, questionar, criticar, contribuir, enfim, participar para depois poder cobrar.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Você sabe o que é o EIV e em quê ele pode impactar na vida dos moradores de Jundiaí?


O EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, como o próprio nome esclarece, é o instrumento que verifica a possibilidade de licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de forma geral, ou seja, isso afeta a natureza em que você vive, o trânsito em que se locomove e, consequentemente, o seu trabalho, o comércio que utiliza ou que é proprietário, os eventos que organiza ou que participa, o seu e o dos seus filhos, o acesso aos serviços públicos, ou seja, afeta diretamente a sua vida.

Saiba que nesta terça-feira, dia 23 de março de 2011, na Câmara Municipal de Jundiaí, localizada na rua Barão de Jundiaí, 183, Centro, ocorrerá uma Audiência Pública para a discussão do EIV.

Nessa Audiência você e todos os eleitores poderão aprender, questionar, criticar, sugerir, enfim, participar das discussões que o interessam individual ou coletivamente. Participe!


Você sabe o que é o RIV?

O RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança é o documento que estabelece o diálogo entre o Poder Público e os empreendedores, com vistas a garantir os interesses da sociedade onde se pretende estabelecer um empreendimento. Esse documento é a representação material oficial do EIV e deve obedecer aos requisitos da lei.


Você sabe o que é a Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança?

A Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança é composta por Secretários Municipais e pelo presidente da DAE S/A e possui a incumbência de fazer a análise dos projetos apresentados, requisitar alterações, aprová-lo ou rejeitá-lo, enfim, essa comissão receberá o RIV e analisará o impacto do empreendimento.


Quais são os empreendimentos obrigatórios constantes do Projeto de Lei da Prefeitura de Jundiaí?

O EIV analisará as atividades ou empreendimentos:

1residenciais com 200 ou mais unidades ou que gere uma densidade líquida maior que 800 hab/ha;

2 – de serviços de comércio que gerem mais de 100 vagas de autos ou com capacidade para mais de 200 pessoas (funcionários mais clientes) simultaneamente;

3 – de serviços que demandem a utilização abundante de água;

4 de serviço de grande porte com área construída igual ou superior a 1000m², independente do uso;

5 – de grande porte que gerem tráfego pesado com frente para via com largura inferior a 18,00m.

6industriais localizados fora das Zonas Industriais, excetuando os empreendimentos enquadrados na categoria I -1, de pequeno porte, ou seja, com área construída inferir a 300m², sem risco ambiental;

7industriais que necessitem da a utilização abundante de água;

8 – industriais de grande porte com frente para via com largura inferior a 18,00m.

9atividades temporárias (shows, feiras, eventos ou similares) em imóvel público ou privado que gerem ruídos noturnos após as 22h00, ou que necessitem de mais de 200 vagas de autos, ou que tenham previsão de aglomeração de mais de 500 pessoas ao mesmo tempo.

10projetos modificativos de empreendimentos, que impliquem em acréscimo de área ou que tenham alterada a sua categoria de uso, enquadrados nos critérios deste artigo;

11atividades ou empreendimentos obrigatórios: escolas, faculdades e universidades que tenham capacidades para atender mais de 100 alunos; creches que tenham capacidade de atender mais de 100 crianças; postos de combustíveis com área de terreno superior a 1000 m² ; shoppings centers com área construída superior a 1000 m²; supermercados com área construída superior a 1000 m²; hipermercados com área construída superior a 1000 m²; atividades que ofereçam o serviço de Drive-Thru; locais de culto e eventos com capacidade superior a 250; cemitérios; hospitais com capacidade para 50 leitos ou mais; centros médicos e consultórios com área construída superior a 1000 m²; atividades geradoras de ruídos noturnos; atividades geradoras de ruídos em locais abertos; centros de compras com área construída superior a 1000 m²; todo projeto ou empreendimento que proponha revisão ou alteração do sistema viário; todo projeto ou empreendimento que utilize outorga onerosa de índice de aproveitamento ou densidade líquida; delegacias de polícia, cadeias, presídios, centro de recuperação de menores.


Será que você é afetado por isso? A resposta é sua e se for positiva, saiba que você pode acompanhar, questionar, criticar, contribuir, enfim, participar para depois poder cobrar.