O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou, no último dia 30 de Agosto, a IMEDIATA PARALISAÇÃO DO CERTAME (Pregão Eletrônico) para contratação de empresa para realizar o Congresso Internacional de Educação.
Diversos ítens estão sob análise como falta de valor máximo a ser desembolsado para a contratação, desinteligência sobre a forma de apresentação de preços (global ou unitária)entre outros ítens apontados pelo representante.
O relator também aponta o fato de a própria prefeitura escolher os palestrantes a serem contratados configurando uma possível violação ao princípio constitucional da impessoalidade, além da utilização da modalidade 'Pregão Eletrônico', exclusivo para serviços comuns, o que não é o caso.
Diante de tais questões o relator achou por bem ordenar a imediada paralisação do certame, por estar caracterizando o indício de ameaça ao interesse público, para uma melhor análise.
Veja na íntegra o edital com todos os ítens que estão sob análise.
http://issuu.com/abelhicesjundiai/docs/tce-congressoeducacao?mode=window&backgroundColor=%23222222
https://docs.google.com/open?id=0B8KKtSFiofIrNUNqa3MyMTJRWEE
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